Os Bancos devem repassar informações financeiras referentes a 2022.
A Receita Federal passará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas. A medida consta no Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 166/2022, que substituiu o Convênio 50/2022.
A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.
De acordo com o texto, os bancos de qualquer espécie deverão repassar informações retroativas, referentes a 2022, para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio.
Entre os dados que devem ser repassados estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo.
Demais instrumentos de pagamentos eletrônicos devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.
Dados e transações
Confira o calendário de implementação abaixo:
- Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
- Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
- Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
- Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
- Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
- Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
- Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.
- No caso do Pix, a ideia é retroagir até novembro de 2020, momento no qual começou a ser utilizado.